Regulamento

A Plataforma Digital do Brasileirão cria ações digitais ligadas ao Campeonato Brasileiro – Série A, promovidas pela CBF, sendo tais ações disponibilizadas para o público geral por meio da plataforma/site/redes sociais do Brasileirão, nos termos previsto no Regulamento.

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GALERÔMETRO

Mecânica da Ação:

Galerômetro - Os participantes deverão criar seu próprio quiz, responder os de seus amigos e aproveitar a chance de conseguir ingressos para jogos do seu time na competição, através de pontos que poderão ser trocados por ingressos do seu time no Brasileirão Série A. O candidato deverá preencher todos os dados requisitados.

Os participantes deverão responder as perguntas sobre seus hábitos e sua história como torcedor; ao final será gerado um link, o qual poderá ser compartilhado com os amigos para que eles acessem o quiz criado e tentem acertar o que cada participante respondeu.

Cada participante poderá consultar o ranking do seu quiz criado, o que mostrará quem já o respondeu e quantos acertos cada um conseguiu.

Para acumular pontos, é preciso realizar ações pontuadoras dentro das páginas do Galerômetro, hospedado no endereço https://brasileiraobetano.com.br. São engajamento pontuadores para a Ação Galerômetro (descrever as ações pontuadoras de cada Ação):

- Cadastro inicial – 50 pontos
- Completar dados – 20 pontos
- Criar quiz – 150 pontos
- Ter seu quiz respondido por alguém – 100 pontos
- Responder quiz de alguém – 50 pontos

Divirta-se criando seu quiz, respondendo os de seus amigos e aproveite a chance de conseguir ingressos para jogos do seu time na competição!

Confira abaixo o regulamento.

REGULAMENTO

1 - Como participar:

A Ação visa estimular a prática do esporte como forma de lazer, qualidade de vida e integração social, sendo válida em todo o território nacional e para todos os membros cadastrados, ou que se cadastrarem na Plataforma Brasileirão durante o prazo de vigência previsto neste Regulamento.

O torcedor para participar da Ação deverá ter cadastro básico na Plataforma do Brasileirão. Para fazer seu cadastro inicial o torcedor deverá informar seu nome, e-mail, e o clube do Campeonato Brasileiro de Futebol - Série A para o qual torce. Caso já tenha criado o seu cadastro, o participante deverá fazer o login usando seu e-mail e senha cadastrados ou através de suas contas no Google ou Facebook.

Ao entrar na sua conta, basta clicar na ação disponível no site! Cada torcedor deverá ter apenas um único cadastro.

Ao se cadastrar, o participante receberá uma senha que deverá ser usada para acessar a plataforma e participar das Ações.

Ao realizar o cadastro, o usuário concorda em receber comunicações por e-mail da CBF, seus parceiros e patrocinadores e dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol. O usuário poderá cancelar a inscrição para receber estas comunicações através de link disponível nas mensagens enviadas.

Serão desclassificados os participantes que: não estiverem cadastrados na Plataforma Brasileirão; cujos textos fujam ao tema proposto e/ou que possuam conteúdo julgado impróprio, como palavrões e pornografia; que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

2 – Como pontuar:

Os torcedores poderão pontuar através do engajamento na plataforma/sites/redes sociais. Para acumular pontos para cada Ação será preciso realizar engajamento dentro das páginas de cada Ação.

Cada Ação digital irá descrever quais os engajamentos que serão pontuados, conforme a mecânica de cada Ação. Os possíveis engajamentos pontuadores para as Ações digitais são:

• Se cadastrar na plataforma;
• Preencher o formulário pessoal completo;
• Participar de games disponibilizados pela plataforma/sites/redes sociais;
• Compartilhar os games com outros, cadastrados/inscritos ou não;
• Participar dos jogos interativos com outros cadastrados/inscritos;
• Receber respostas aos seus games interativos;

Os pontos são pessoais e intransferíveis.

A quantidade de pontos adquiridos para cada Ação estará indicada na Plataforma.

O participante poderá consultar sua quantidade de pontos, e os engajamentos que as geraram no link “Extrato de pontos” disponível na Plataforma.

Os pontos poderão ser trocados por ingressos dos jogos do Campeonato Brasileiro – Série A, e/ou poderão haver outras oportunidades para a troca de pontos, tais como descontos de empresas parceiras que ofereçam benefícios, como desconto em lojas de artigos esportivos ou descontos para compra de sócio torcedor dos clubes.

3 – Como resgatar ingressos:

Os pontos acumulados, por meio dos engajamentos pontuadores de cada Ação, poderão ser trocados por ingressos dos jogos do seu time no Campeonato Brasileiro Série A, disponibilizados no site.

Apenas os jogos disponibilizados no site poderão ser resgatados, em quantidade estabelecida jogo a jogo. A disponibilidade de ingressos para cada jogo depende de acordo da CBF com os clubes mandantes dos jogos.

Não há obrigatoriedade de disponibilização de ingressos para todas as partidas do Campeonato Brasileiro, e a quantidade de ingressos disponíveis poderá variar a cada jogo.

Cada ingresso terá uma quantidade de pontos variável, o qual será definido jogo a jogo.

As trocas de pontos por ingressos estarão disponíveis para os usuários cadastrados na plataforma e que tenham acumulado pontos suficientes para a troca, sendo tais pontos acumulados com os engajamentos pontuadores.

Para resgatar os ingressos, os participantes deverão preencher os dados complementares do cadastro (incluindo CPF, telefone e endereço completo).

Os ingressos poderão ser resgatados dentro do período de disponibilidade da realização de cada partida, que poderá variar a cada jogo e enquanto houver ingresso disponível. O período de disponibilidade para resgatar os ingressos será encerrado até 3 dias antes de cada partida.

Cada usuário da Plataforma só poderá realizar a troca de ingresso uma única vez para cada jogo, e a quantidade de ingressos em cada troca poderá variar entre 2 a 10 ingressos.

A forma de disponibilização e entrega dos ingressos poderá ser diferente a cada partida. O usuário será informado, no momento da troca de pontos pelos ingressos, a forma de entrega dos ingressos.

Informações complementares sobre a disponibilização dos ingressos poderão ser enviadas para o e-mail cadastrado do usuário. É de responsabilidade do usuário manter o e-mail atualizado corretamente.

Nos casos em que a forma de disponibilização for a entrega física dos ingressos ao endereço cadastrado, poderá haver limitações na área de entrega. Caso o endereço cadastrado pelo usuário tenha um CEP que esteja fora da área de entrega para determinado jogo, a troca de pontos pelos ingressos não será possível. Neste caso, o usuário poderá alterar o endereço cadastrado para outro que tenha CEP dentro da área de entrega, devendo o usuário cadastrar endereço em que seja possível fazer a entrega dos ingressos.

É de responsabilidade do usuário o cadastro correto do endereço para que a entrega dos ingressos resgatados seja realizada.

4 - Da comunicação aos participantes:

Os comunicados e informações da Ação constarão do site oficial da Confederação Brasileira de Futebol, em link próprio para a Ação ou serão repassados aos membros através do endereço de e-mail cadastrado. As Ações disponibilizadas para o público geral por meio da plataforma/site/redes sociais do Brasileirão.

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5 - Informações finais:

A Ação se encerrará na data estipulada.

O participante será responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para usufruir do prêmio. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nesta Ação serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

Ao receber o prêmio, os participantes contemplados aceitarão incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nesta Ação de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta Ação, ou recebimento, posse e uso dos prêmios.

Todos os participantes, premiados ou não, declaram, desde já, ser de sua autoria todo o material encaminhado à Promotora e que o mesmo não constitui plágio de espécie alguma, e ao mesmo tempo cedem e transferem à Promotora, sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos relativos aos materiais encaminhados para esta Ação, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.

Os autores dos materiais inscritos na Ação autorizam automaticamente a Promotora ao uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista de eventual prêmio e/ou desta Ação.

O participante declara, desde já, estar ciente que eventual prêmio da Ação não é economicamente quantificável, ou seja, não possui valor pecuniário. Desta forma, não haverá troca da premiação por qualquer outro produto, dinheiro ou experiência.

A simples participação nesta Ação implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento.

É vedada a participação nesta ação de funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora e demais profissionais envolvidos com a realização da Ação, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes das demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento da Ação. Para isso, será checado o nome do ganhador com a lista dos nomes de todas as pessoas envolvidas na Ação.

Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, e a Promotora poderá interromper a Ação a qualquer momento, assim o faça necessário, podendo a Ação ser alterada, suspensa e/ou cancelada por motivo de força maior e/ou caso fortuito que venha a comprometê-la.

Esta Ação não implica em qualquer tipo de álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, dos órgãos competentes, conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.768/71.